segunda-feira, 13 de agosto de 2012


CHAMPAGNE, ESPUMANTE, FILTRADO E SIDRA: VOCÊ SABE QUAL É DIFERENÇA?
De vez enquando é bom relembrar o básico.




O vinho espumante se diferencia dos demais vinhos ditos “tranqüilos”, por ser elaborado a partir de duas fermentações alcoólicas. A primeira fermentação é a mesma que se faz

para produzir um vinho tranqüilo, sem “bolinhas”. Explicando brevemente, fermentação é o que ocorre quando a levedura que se encontra presente na uva come o açúcar, que também está presente nela, e o transforma em álcool e anidrido carbônico (as “bolinhas”). Por haver uma segunda fermentação que o espumante se torna tão especial. Mas há duas formas de se fazer esta segunda fermentação. A primeira, mais antiga, é denominada método tradicional ou champenoise (por que é assim que é feito o champagne). A segunda é denominada de método charmat.



 


 


 


Método Tradicional ou Champenoise







O método tradicional implica realizar esta segunda fermentação dentro da própria garrafa fechada, e por essa razão o espumante reterá o anidrido carbônico (o gás), é que o espumante terá as suas “bolhinhas”.











Método charmat





No método charmat a fermentação acontece em grandes tanques, denominados de autoclaves, e nos quais o anidrido carbônico liberado pela fermentação é retido.



O espumante resultante destes dois métodos terá características organolépticas distintas, tais como cor, sabor e aromas. Entretanto alguns parâmetros que são validos para os dois:



  • O teor alcoólico do espumante deve ser entre 10 e 13% em volume.
  • O anidrido carbônico (“bolinhas” ou perlage) deve ser proveniente exclusivamente da fermentação não pode ser adicionado), e sua concentração deverá ser de 4 atmosferas à 20°C.



Quanto à quantidade de açúcar presente no espumante ele pode ser classificado:







Classificação
Quantidade de açúcar por litro
Extrabrut
0g a 6g
Brut
6g a 15g
Sec / Seco
15g a 20g
Meio Seco / Meio Doce / Demi-Sec
20g a 60g
Doce
mais de 60g



Champagne


Reims durante o Natal
Reims durante o Natal


A denominação champagne é uma appellation dorigine contrôlée (denominação de origem controlada). A região de Champagne, na França, é a única no mundo que pode dar o nome de champagne aos seus espumantes.  Nem mesmo outras regiões da França podem chamar assim seus vinhos espumantes. Champagne tem um solo com características específicas que propiciam as uvas aptas para um champagne (Chardonnay, Pinot Noir e Pinot Meunier) e um clima frio.



Filtrado




É uma bebida proveniente do mosto de uva, parcialmente fermentado ou não, podendo ser adicionado de vinho de mesa.  Ele não é considerado vinho, porque este é exclusivamente a bebida oriunda da fermentação da uva sã, fresca e madura. Além disso, tem uma graduação alcoólica bem baixa, de no máximo 5% em volume.  E pode ter adição de anidrido carbônico em até três atmosferas.



SIDRA




Já a Sidra não é um espumante, nem vinho, nem é feito de uva. A sidra é umas bebidas fermentadas de maça, cuja graduação alcoólica varia de quatro a oito por cento em volume. Ao contrario do espumante é proveniente de uma única fermentação e tradicionalmente não é gaseificada.

No Brasil a Sidra foi regulamentada de uma forma um pouco diferente:

ü  Pode ser gaseificada

ü  Pode ser proveniente da fermentação do mosto da maça, do suco concentrado ou ambos, com ou sem adição de açúcar.

ü  Podem ser adoçada e receber outros aditivos (corante, aromatizante)

ü  Pode ser desalcoolizada

O resultado é um produto totalmente diferente do espumante.



Referências:
Lei do Vinho – Lei n. 7.678/1988 - Dispõe sobre a produção, circulação
e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e outras  providências.
Decreto do Vinho – Decreto n. 99.066/1990 - Regulamenta a Lei n.°
7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e
comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Lei de Bebidas – Lei n. 8.918/1994 - dispõe sobre a padronização, a
classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Decreto de Bebidas – Decreto n. 6.871/2009 - Regulamenta a Lei no 8.918,

de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o
registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.




Por: Marcelo Carvalho






Fontes:Ibravin/Miolo Group/Vinhos para iniciantes e inicados

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